Governo do Distrito Federal
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Histórico

    O Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública – SISLAB foi instituído por meio da Portaria Ministerial nº 280, de 21 de julho de 1977, a fim de apoiar o Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica e o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. O SISLAB era coordenado pela área técnica da extinta Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde do Ministério da Saúde (FUNASA, 2001).

Em atendimento às diretrizes do SISLAB foi criado no Distrito Federal, por meio do decreto nº 4.162 de 26 de abril de 1978, o Instituto de Saúde do Distrito Federal – ISDF, órgão relativamente autônomo vinculado à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (ISDF, 1979).

    As atividades do ISDF estavam voltadas à proteção, manutenção e recuperação da saúde pública, com suporte laboratorial nas áreas de Bromatologia, Biologia Médica, Hemoterapia, Zoonoses, e ênfase na análise de alimentos, diagnóstico de raiva, tipagem de meningite e controle da qualidade do sangue para transfusão (ISDF, 1979).

    O Instituto contava com um quadro de servidores permanentes e comissionados nas áreas de química, farmácia, biologia, medicina, medicina veterinária, além de técnicos e auxiliares em laboratório, cuja admissão se deu por autorização de contratação por concurso interno previsto no Decreto nº 4.299, de 23 de agosto de 1978 (ISDF, 1979).   

 Em 1990, as atividades da Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde foram transferidas para a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, bem como a responsabilidade de coordenação nacional do SISLAB (FUNASA, 2001).

    A garantia do Direito à Saúde na Constituição Federal de 1988, através da criação do Sistema Único de Saúde (SUS), permitiu drásticas mudanças no acesso da população às ações e serviços públicos de saúde, prevendo uma mudança de paradigma no modelo de atenção com vistas à descentralização, regionalização, hierarquização e da participação popular.

    Para garantir uma reestruturação dos serviços laboratoriais no SUS, a Lei 8.080/90 confere à sua direção nacional a competência de definir e organizar a Rede de Laboratórios de Saúde Pública em seu artigo 16, III, alínea b:

Art. 16. À direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:

I – formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;

II – participar na formulação e na implementação das políticas:

  1. a) de controle das agressões ao meio ambiente;
  2. b) de saneamento básico; e
  3. c) relativas às condições e aos ambientes de trabalho;

III – definir e coordenar os sistemas:

  1. a) de redes integradas de assistência de alta complexidade;

  2. b) de rede de laboratórios de saúde pública;

  3. c) de vigilância epidemiológica; e

  4. d) vigilância sanitária;(…)

 

    Considerando o dispositivo da lei orgânica do SUS, e a necessidade de reestruturação do Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde no Brasil, foi publicada em 23 de setembro de 2004 a Portaria nº 2.031 que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública (MS, 2004).

    A reestruturação do Sistema Nacional de Laboratórios se concretizou. Os instrumentos legais vigentes até então apontavam a necessidade de redefinir sua gestão, competências e atribuições de cada esfera de governo nos diferentes níveis de atenção do SUS. Foram definidos critérios de reformulação das áreas de atuação dos laboratórios, credenciamento e certificação dos mesmos para atender de forma efetiva as ações de vigilância epidemiológica, ambiental e sanitária (FUNASA, 2001).

    Conforme a Portaria 2.031/2004 define-se o Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública – SISLAB como um conjunto de redes nacionais de laboratórios, organizadas em sub-redes, por agravos ou programas, de forma hierarquizada por grau de complexidade das atividades relacionadas à vigilância em saúde – compreendendo a vigilância epidemiológica e vigilância em saúde ambiental, vigilância sanitária e assistência médica”.

 

 

    O SISLAB é constituído por quatro redes nacionais de laboratórios: Rede Nacional de Laboratórios de Vigilância Epidemiológica; Rede Nacional de Laboratórios de Vigilância em Saúde Ambiental; Rede Nacional de Laboratórios de Vigilância Sanitária; e Rede Nacional de Laboratórios de Assistência Médica de Alta Complexidade. As redes serão estruturadas em sub-redes específicas por agravos ou programas, com a identificação dos respectivos laboratórios de referência, área geográfica de abrangência e suas competências (MS, 2004).

    As unidades integrantes de cada uma dessas quatro redes do Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública executam atividades inerentes às ações de vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador. O SISLAB é organizado de forma hierarquizada e tem suas ações executadas nas esferas federal, estadual e municipal, em consonância com os princípios do SUS (MS, 2004).

    As sub-redes do SISLAB devem ser estruturadas, observando as suas especificidades, de acordo com a seguinte classificação de unidades laboratoriais:

I – Centros Colaboradores – CC

II – Laboratórios de Referência Nacional – LRN

III – Laboratórios de Referência Regional – LRR

IV – Laboratórios de Referência Estadual – LRE

V – Laboratórios de Referência Municipal – LRM

VI – Laboratórios Locais – LL

VII – Laboratórios de Fronteira – LF

    O Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal – LACEN-DF, cuja estrutura orgânica foi instituída pelo Decreto nº 21.776, de 29 de novembro de 2000, é uma unidade de direção diretamente subordinada a Subsecretaria de Vigilância à Saúde (SVS) da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), que compõe o Sistema Nacional de Laboratórios de Vigilância em Saúde (SISLAB).  Sua criação se deu no ano 2000, em substituição ao Instituto de Saúde do DF, então com 22 anos de atividade.

    O LACEN-DF é também parte integrante do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), imprescindível ao controle sanitário de produtos e serviços. As análises realizadas no LACEN-DF podem ter caráter fiscal e de orientação sobre os produtos e serviços de interesse em vigilância sanitária. Essas análises visam verificar a ocorrência de desvios de qualidade de produtos (alimentos, medicamentos, cosméticos, saneantes e produtos para a saúde) ou matérias-primas analisados em programas de monitoramento, em análises de rotina ou em casos de denúncias, subsidiando as avaliações de risco sanitário.

    A SVS, órgão integrante da estrutura orgânica da SES-DF, a quem o LACEN-DF está subordinado, é responsável entre outras atribuições por coordenar a gestão de ações e serviços da vigilância à saúde no DF.

    A SVS é composta pelas vigilâncias epidemiológica, sanitária, ambiental, saúde do trabalhador e pela Diretoria do Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal, em consonância com as diretrizes do SUS.

    Cabe à SVS analisar a situação de saúde da população do Distrito Federal e seus determinantes, bem como recomendar e adotar ações de Promoção à Saúde e medidas oportunas de Controle e Prevenção de Riscos à Saúde, intervindo em problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.

 

 

 

 

Competências do LACEN-DF

 

    O LACEN-DF é uma unidade de Laboratório de Referência Estadual (LRE) e possui as competências definidas no artigo 12 da Portaria nº 2.031, de 23 de setembro de 2004, conforme descrito abaixo:

 

Art. 12. Os Laboratórios de Referência Estadual são os Laboratórios Centrais de Saúde Pública – LACEN, vinculados às secretarias estaduais de saúde, com área geográfica de abrangência estadual, e com as seguintes competências:

I – coordenar a rede de laboratórios públicos e privados que realizam análises de interesse em saúde pública;

II – encaminhar ao Laboratório de Referência Regional amostras inconclusivas para a complementação de diagnóstico e aquelas destinadas ao controle de qualidade analítica;

III – realizar o controle de qualidade analítica da rede estadual;

IV – realizar procedimentos laboratoriais de maior complexidade para complementação de diagnóstico;

V – habilitar, observada a legislação específica a ser definida pelos gestores nacionais das redes, os laboratórios que serão integrados à rede estadual, informando ao gestor nacional respectivo;

VI – promover a capacitação de recursos humanos da rede de laboratórios; e

VII – disponibilizar aos gestores nacionais as informações relativas às atividades laboratoriais realizadas por intermédio do encaminhamento de relatórios periódicos, obedecendo ao cronograma definido.

 

    O LACEN-DF atua como Laboratório de Referência Regional para os diagnósticos laboratoriais de alguns agravos e, mais recentemente, como Laboratório de Referência Nacional na Pesquisa de Genes de Resistência Bacteriana, com impacto em saúde pública, de acordo com a Portaria nº 3.120 de 17 de dezembro de 2013.

    Além disso, o LACEN-DF é uma unidade laboratorial que coordena a Rede Distrital de Laboratórios que realizam análises de interesse à saúde pública, conforme previsto na Portaria nº 254, de 24 de setembro de 2013, que institui a Rede de Laboratórios de Saúde Pública do Distrito Federal. Dentre as suas atribuições cabe também coordenar tecnicamente, supervisionar, realizar auditorias e capacitar recursos humanos da rede laboratorial regional sob sua responsabilidade.

    Em seus artigos 7º e 8º, a Portaria nº 254 define as competências do LACEN-DF e demais laboratórios que compõem a Rede Distrital de Saúde :

Art. 7º Ao Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal (LACEN-DF) compete:

(…)

II – Exercer a função de coordenação geral e técnica da rede, por intermédio da supervisão, da capacitação, da normatização, da padronização, do repasse de tecnologia, da avaliação e da vigilância da qualidade, do desempenho e dos resultados da Rede Distrital de Laboratórios de Saúde Pública.

III – Definir, organizar, coordenar, supervisionar e assessorar os laboratórios públicos do Distrito Federal;

Art. 8º Aos Laboratórios da Rede Pública de Saúde compete:

(…)

II – Encaminhar ao LACEN-DF as amostras para complementação de diagnóstico e aquelas destinadas ao controle de qualidade analítica, seguindo as orientações e diretrizes estabelecidas pela Rede Distrital de Laboratórios de Saúde Pública, sobretudo no que tange aos padrões de qualidade e procedimentos a serem normatizados pela Rede;

III – Disponibilizar ao LACEN-DF informações relativas às atividades laboratoriais realizadas por meio do encaminhamento de relatórios periódicos, obedecendo a cronograma definido. 

 

 

Laboratório Central de Saúde Pública - Governo do Distrito Federal

LACEN-DF

SGAN 601, Lote O/P - Asa Norte