Detecção do DNA Pró-Viral do HIV-2
Agravos
Detecção do DNA Pró-Viral do HIV-2
Procedimento para realização do exame para a detecção do DNA pro-viral do HIV-2 no Sistema Único de Saúde – SUS
Todas os exames para Diagnóstico da Infecção pelo HIV-2 devem ser previamente autorizados pela equipe técnica do DATHI/SVSA/MS. Para solicitação de autorização, devem ser encaminhadas ao e-mail diagnostico@aids.gov.br as seguintes informações:
1. Cópia do formulário de solicitação do exame (https://www.gov.br/aids/pt-br/sistemas-de-informacao/gal) preenchido e assinado pelo profissional prescritor. É fundamental o preenchimento dos campos obrigatórios, sinalizados pelo asterisco (*);
2. Cópias digitalizadas dos resultados dos exames que indiquem a suspeita de infecção pelo HIV-2;
3. Histórico epidemiológico do usuário no SUS, que indique risco de infecção pelo HIV-2 como:
- indivíduo proveniente de países em que o HIV-2 é endêmico;
- parcerias sexuais provenientes de países em que o HIV-2 é endêmico;
- parcerias sexuais sabidamente infectadas pelo HIV-2;
- transfusão de sangue ou injeções com agulhas não estéreis em países em que o HIV-2 é endêmico;
- compartilhamento de agulhas com pessoas provenientes de países em que o HIV-2 é endêmico ou com uma pessoa reconhecidamente infectada com HIV-2;
- filhos de mulheres que têm fatores de risco para o HIV-2 ou são sabidamente infectadas pelo HIV-2.
4. Após análise e autorização do exame pela equipe técnica do DATHI/SVSA/MS, a requisição deverá ser devidamente cadastrada no sistema Gerenciador de Ambiente Laboratorial (GAL) pelo serviço solicitante do exame, e as amostras coletadas deverão ser enviadas ao Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen-DF).
Fluxo para cadastro das requisições no GAL
• A solicitação/requisição para o exame para a detecção do DNA pro-viral do HIV-1 deverá ser cadastrada no sistema GAL pela unidade de cadastro (instituição solicitante/coletora), utilizando o exame/pesquisa “HIV, Biologia Molecular”.
• Para que as instituições solicitantes/coletoras possam cadastrar as requisições do exame no sistema GAL e ter acesso aos resultados liberados pelo laboratório executor, os gerentes locais do GAL estadual e do GAL Fiocruz deverão realizar a configuração da comunicação GAL-GAL entre as aplicações com o GAL-RJ. As aplicações locais do GAL deverão permitir que os Lacens possam realizar a triagem externa do exame “HIV, Biologia Molecular” para o laboratório “LABORATÓRIO DE VIROLOGIA MOLECULAR IB UFRJ” para a aplicação GAL-RJ:
Exame/Pesquisa: HIV, Biologia Molecular
Método: PCR - Reação em Cadeia de Polimerase
LABORATÓRIO DE VIROLOGIA MOLECULAR IB UFRJ
• O resultado do exame poderá ser visualizado pelo profissional prescritor no prazo de até 10 dias corridos, contados a partir da data de recebimento da amostra e triagem externa da solicitação para o laboratório executor no sistema GAL, desde que a comunicação GAL-GAL esteja estabelecida.
Fluxo para coleta, armazenamento e transporte das amostras
1. Unidade Coletora (local onde será coletada a amostra de sangue)
• Após autorização do exame pelo DATHI/SVSA/MS, a coleta deverá ser realizada da seguinte forma:
- 1 (um) tubo de 5mL com EDTA sem gel separador (tampa roxa).
OBS: realizar a coleta da amostra e a homogeneizar o tubo por inversão para que o anticoagulante se misture com o sangue, conforme recomendações do fabricante. Sugere-se fixar os tubos em algo que impeça sua movimentação dentro da embalagem de transporte. A agitação do tubo poderá gerar uma amostra inadequada para seu respectivo processamento.
2. Os tubos devem ser identificados com o nome completo do usuário no SUS, data de nascimento, data e hora da coleta de forma legível.
- ATENÇÃO: Não é necessário centrifugar os tubos coletados.
- As instituições coletoras das amostras de sangue total deverão providenciar os tubos com EDTA sem gel separador (tampa roxa) para a realização do exame;
- O tubo de sangue total deverá ser enviado ao LACEN-DF junto com a cópia do e-mail de autorização enviado pelo DATHI/SVSA/MS.
- As amostras devem ser encaminhadas com uma declaração de transporte em 3 (três) vias dessa declaração, as quais devem ser preenchidas adequadamente nos campos que estiverem em branco.
Critérios de Rejeição de amostras
➢Amostras recebidas que não estiverem em conformidade com o protocolo de coleta, armazenamento e transporte indicado acima;
➢ Amostras recebidas com o formulário de solicitação sem os campos obrigatórios preenchidos;
➢ Amostras recebidas sem o formulário de solicitação;
➢Amostras recebidas sem cópia do e-mail de autorização enviado pelo DATHI/SVSA/MS
➢Solicitações que não atendam aos critérios de realização do exame estabelecidos nos PCDTs para Manejo da Infecção pelo HIV (https://www.gov.br/aids/pt-br/central-de-conteudo/pcdts) e que não foram aprovadas previamente pela equipe técnica do DATHI/SVSA/MS.
Núcleo
Núcleo de Técnicas Especiais – NTE